RETENÇÃO - EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES
- ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e
- a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Portanto, a partir de 01 de janeiro de 2009, sendo empresas optantes do Simples, apenas as enquadradas no ANEXO IV, terão retenção, os demais anexos estão desobrigados.
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