terça-feira, 30 de junho de 2009

PARCELAMENTO DE DÉBITO DE CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO FGTS

PARCELAMENTO DE DÉBITO DE CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO FGTS

CIRCULAR Nº 478, DE 26 DE JUNHO DE 2009 (DOU de 30.06.2009)Disciplina as condições para o parcelamento de débito de contribuição devida ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS inscrito ou não em Dívida Ativa, ajuizada ou não, de acordo com as disposições da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.941, de 28 de maio de 2009 e pela Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009.

PARCELAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DECORRENTES DOS MUNICÍPIOS

PARCELAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DECORRENTES DOS MUNICÍPIOS

LEI N° 11.960, DE 29 DE JUNHO DE 2009 (DOU de 30.06.2009)Altera e acresce dispositivos às Leis n° 9.639, de 25 de maio de 1998, e 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre parcelamento de débitos de responsabilidade dos Municípios, decorrentes de contribuições sociais de que tratam as alíneas a e c do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991; bem como acresce dispositivo à Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980, para simplificar o tratamento dado às cobranças judiciais da dívida ativa quando, da decisão que ordene o seu arquivamento, tiver decorrido o prazo prescricional; dá nova redação ao art. 47 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispensar a apresentação da Certidão Negativa de Débito em caso de calamidade pública ou para recebimento de recursos para projetos sociais, ao art. 1°-F da Lei n° 9.494, de 10 de setembro de 1997, para uniformizar a atualização monetária e dos juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, ao art. 19 da Lei n° 11.314, de 3 de julho de 2006, para estender o prazo durante o qual o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes poderá utilizar recursos federais para executar obras de conservação, recuperação, restauração, construção e sinalização de rodovias transferidas para outros membros da Federação, e ao inciso II do art. 8° da Lei n° 11.775, de 17 de setembro de 2008, para prorrogar a data-limite para adesão pelos mutuários de créditos rurais inscritos em Dívida Ativa da União ao parcelamento dos seus débitos; e dá outras providências.

Brasileiros pagam R$ 500 bilhões em impostos no semestre

Brasileiros pagam R$ 500 bilhões em impostos no semestre

( Agência Brasil ) O Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) marca hoje (30) à tarde, por volta das 15h20, R$ 500 bilhões em impostos municipais, estaduais e federais pagos pelos brasileiros desde 1° de janeiro deste ano. Em 2008, esse valor foi alcançado cinco dias antes, 25 de junho. Em 2007 foi no dia 22 do mesmo mês. O Impostômetro está instalado no prédio da ACSP, no centro da capital paulista, e na internet, no endereço: www.impostometro.com.br.

segunda-feira, 29 de junho de 2009

RETENÇÃO - EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES

RETENÇÃO - EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES

Com o advento da IN SRF n.° 938, de 15 de maio de 2009, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:

- ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e

- a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Portanto, a partir de 01 de janeiro de 2009, sendo empresas optantes do Simples, apenas as enquadradas no ANEXO IV, terão retenção, os demais anexos estão desobrigados.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 008, DE 02 DE JUNHO DE 2009

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 008, DE 02 DE JUNHO DE 2009

(DOM DE 04.06.2009)

Dispõe sobre a emissão de documento fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - referente aos serviços prestados pelas entidades imunes.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto no art. 100 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), nos artigos 10 e 96 do Decreto 44.540, de 29 de março de 2004 e no art. 3º do Decreto 47.350, de 6 de junho de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º A partir de 1º de julho de 2009, as entidades imunes a que se refere o inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, deverão emitir Nota Fiscal de Serviços - Não-tributados ou Isentos (série C), nos termos do Decreto nº 44.540 de 29 de março de 2004, ou Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF- e, os termos do Decreto nº 47.350 de 06 de junho de 2006, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.

§ 1º O disposto no "caput" deste artigo não exime as entidades da apresentação do pedido de reconhecimento de imunidade tributária na forma do Decreto nº 48.865, de 25 de outubro de 2007 e da Instrução Normativa SF nº 3, de 1º de fevereiro de 2008.

§ 2º No caso do não reconhecimento da imunidade tributária, a entidade deverá efetuar o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS correspondente aos documentos fiscais emitidos, na forma da legislação em vigor.


Art. 2º Na hipótese de a entidade imune não apresentar documento fiscal a que se refere o "caput" do artigo 1º desta Instrução Normativa, o tomador do serviço deverá reter e recolher o montante do ISS correspondente à prestação dos serviços, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 44.540/2004.


Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 070, DE 25 DE JUNHO DE 2009

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 070, DE 25 DE JUNHO DE 2009

(DOU de 29.06.2009)


Dispensa a pessoa física Microempreendedor Individual - MEI da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts. 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, declara:

Art. 1º Fica dispensada da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda, não se aplicando o disposto no inciso III do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 918, de 10 de fevereiro de 2009, a pessoa física que seja Microempreendedor Individual - MEI, nos termos dos arts. 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação estabelecidas no referido artigo.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Receita Federal atende pleito das empresas contábeis e prorroga prazo para entrega da DIPJ

Receita Federal atende pleito das empresas contábeis e prorroga prazo para entrega da DIPJ

A Receita Federal do Brasil publicou na edição de hoje (29-06) do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa n° 951 que prorroga o prazo de entrega da Declaração Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, das empresas do Lucro Presumido ou Arbitrado, para o dia 15 de julho.

A medida atende a reivindicação do SESCON-SP e da FENACON.

Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP

sexta-feira, 26 de junho de 2009

NOTA FISCAL ELETRÔNICA


ICMS - MT
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
NOVA ALTERAÇÃO NO MANUAL DE INTEGRAÇÃO

O Ato Cotepe ICMS n° 003/2009, aprovou o “Manual de Integração do Contribuinte - Versão 3.0.0” disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfe), link “Documentos”. O manual determina que os contribuintes emitentes de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devem implementar as alterações definidas por esta versão até o dia 31 de agosto de 2009.A alteração significativa desta versão do manual se encontra no capítulo 7, que define o layout do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE).
Como emitente de NF-e, a empresa deve verificar se o modelo do DANFE que está sendo impresso condiz com o que determina o capítulo 7 do “Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.0.0”, fazendo os ajustes eventualmente necessários até o dia 31 de agosto.
Os DANFE’s emitidos a partir de 01 de setembro de 2009 que não atenderem ao novo padrão serão considerados inidôneos.

segunda-feira, 22 de junho de 2009

Procura-se Um Príncipe TV XUXA


A síntese do trabalho consistiu em analisar: O resultado da apuração dos votos realizados pelo público que participou votando por telefone, SMS e internet. O resultado da apuração dos votos realizados pela platéia apurado pelo sistema de maquinetas fixadas nas arquibancadas; O sorteio para definir a ordem de apresentação dos candidatos.

A participação efetiva do competidor na fase final consistiu em a apresentadora Xuxa, fazer um sorteio e definir a ordem de apresentação dos candidatos. As eliminações foram divididas em duas partes:
Na primeira, os três candidatos encenaram um texto da novela "Negócio da China", ao lado da atriz Bruna Marquezine onde receberam os votos de eliminação dos diretores Denise Saraceni e Jorge Fernando atuando como jurados, também da platéia através de 200 maquinetas fixadas nas arquibancadas, exceto na arquibancada onde encontravam-se os familiares e torcida dos participantes, e do público que participou votando por telefone, SMS e internet. A Votação por telefone ou SMS deu-se conforme segue: Para votar no Bernardo, era preciso ligar para 0303-10-884-03 ou mandar SMS para 884 03, para votar no Duam, era preciso ligar para 0303-10-884-04 ou mandar SMS para 884 04 e para votar no Heslander, era preciso ligar para 0303-10-884-05 ou mandar SMS para 884 05
Na segunda etapa da disputa, onde só participaram dois candidatos, Bernardo e Heslander , contracenaram com a atriz Giulia Gam e interpretaram o personagem Shiva, de "A favorita". O mecanismo de votos não se alterou exceto no tocante aos números de telefones e SMS que passaram a ser: Para votar no Bernardo, era preciso ligar para 0303-10-884-01 ou mandar SMS para 884 01 e para votar no Heslander, era preciso ligar para 0303-10-884-02 ou mandar SMS para 884 02.
Certificamos que na final do dia 06 de junho de 2009, onde competiram os três finalistas, Bernardo, Duam e Heslander, sagrou-se vencedor o Bernardo.
O grande vencedor ganhou como prêmio sua contratação pela Xuxa Produções ou por terceiro a ela associado, para participar como ator, interpretando o personagem Príncipe, no novo filme estrelado pela Xuxa.































SORTEIO VOLKSWAGEN RUN 2009 TAUBATÉ

Em 14 de junho de 2009 às 09h00min horas auditamos o Sorteio realizado referente à promoção “SORTEIO VOLKSWAGEN RUN” em Taubaté.
A condição de participação no sorteio consistiu em: O participante teve que responder à pergunta, destacar o cupom quando cruzasse a linha de chegada, dentro do limite de tempo estabelecido de até 1 hora e 45 minutos e depositar o mesmo em uma
das urnas localizadas no corredor delimitado pelas baias.

Após o tempo limite para de até 1 hora e 45 minutos do início da largada, todas as urnas de papelão foram lacradas com fita adesiva e levadas para o local de apuração.



Dados do Ganhador:

Nome: José Carlos da Silva RG: xx.xxx.223-0 Foi sorteado nesta promoção: 01 (um) automóvel Volkswagen Novo Gol, Modelo 1.0 TotalFlex, ano/modelo 2009, perfazendo o total de premiação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)













domingo, 21 de junho de 2009

Mattar Auditoria na Final do Soletrando 2009

Luciano Huck chama a auditora Michelle Mattar da Mattar Auditoria e confere se tudo está dentro dos conformes com o sorteio das cabines. “Todos estão muito ansiosos! Eu, inclusive”, diz o apresentador.


Clique aqui para ver o vídeo

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Procura-se um Príncipe - TV XUXA - Rede Globo

O TV Xuxa vai escolher o príncipe do novo filme da Xuxa! Através de inúmeros testes, meninos entre 13 e 16 anos vão concorrer a um papel de destaque no próximo longa-metragem da rainha. No site http://tvglobo.tvxuxa.globo.com/procura-se-um-principe/

você confere tudo que rola nos bastidores, assiste a dicas de famosos para os candidatos e participa de inúmeras brincadeiras!


Os três finalistas do quadro que escolherá o príncipe do filme “Xuxa em O Fantástico Mistério de Feiurinha”, dirigido por Tizuka Yamazaki, foram definidos neste sábado, dia 30. A partir de então, o público poderá votar em seu preferido através da internet, no site do TV Xuxa, SMS e telefone. No dia 06, sábado, eles serão avaliados pelos jurados, platéia e público, que juntos escolherão o vencedor.


O nosso trabalho consiste em auditar os votos da platéia através de meio eletrônico, bem como os votos dos telespectadores armazenados em um banco de dados.

Visite: http://tvxuxa.globo.com/