PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI
INFORMAÇÕES GERAIS
Poderão ser incluídos saldos de parcelamento em andamento (exceto os saldos originários de pedidos homologados pelo REFIS), bem como os débitos não tributários (exceto multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória), inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos tributários a serem incluídos no programa.
Para acessar o Portal de Adesão ao PPI é obrigatório o uso da senha obtida mediante cadastramento no Portal Senha Web.
Saiba mais aqui: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/ppi_portal/Forms/frmOrientacoesPPI.aspx
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