quarta-feira, 1 de abril de 2009

PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI

Saiu o novo PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI da Prefeitura de São Paulo:

PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI
INFORMAÇÕES GERAIS

Foi aprovada a Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). O PPI é um programa de parcelamento oferecido pela Prefeitura do Município de São Paulo para promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2004.


Poderão ser incluídos saldos de parcelamento em andamento (exceto os saldos originários de pedidos homologados pelo REFIS), bem como os débitos não tributários (exceto multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória), inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos tributários a serem incluídos no programa.

Para acessar o Portal de Adesão ao PPI é obrigatório o uso da senha obtida mediante cadastramento no Portal Senha Web.

Saiba mais aqui: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/ppi_portal/Forms/frmOrientacoesPPI.aspx

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